FAQ

1- Como funciona

O FGND, pode ser usado no seu celular ou computador. 

Para usar o sistema, são apenas cinco passos: 

1 – Dar o seu Login e Senha criado ao se cadastrar, caso ainda não seja cadastrado, fazer o seu cadastro, que é gratuito, conforme passo 2.

2 – Se cadastrar como trabalhador. Clique aqui para se cadastrarÉ gratuito!

3 – Para cada empresa que você quer controlar o saldo não depositado, criar uma conta com os dados da empresa; 

4 – Lançar mês a mês o salário do mês não depositado, o FGND calcula os 8% de depósito, ou lançar diretamente o depósito, ou a Multa de 40% ou 20% não depositada em caso de demissão sem justa causa ou acordo.

Você pode lançar mês a mês o valor do salário recebido no mês, ou os 8% de depósito, Pode ainda lançar por período, por exemplo do mês de janeiro/2022 a outubro/2022, caso o valor do salário foi o mesmo.

5 – A partir daí, basta consultar ou imprimir a qualquer momento o extrato da conta com o saldo a recuperar, atualizada mensalmente com Juros, Atualização Monetária e anualmente no mês de agosto com a Distribuição de Lucro.


Se deixar a Data Inicial e Data Final em branco, o FGND gera todo o extrato

1- Basta clicar no botão Cadastre-se gratuitamente no menu. Em seguida preencher o Cadastro do Trabalhador, conforme tela abaixo:

Após, concluir o cadastro, você tem automaticamente 30 dias de teste, sem custo ou compromisso, ou pode já fazer uma assinatura.

 

2 – Testar por 30 dias sem custo ou compromisso
Após você se cadastrar (ver item 1 do FAQ), você tem a opção de testar uma conta por 30 dias sem custo ou compromisso. Após este prazo, caso queira continuar usando o FGND, basta fazer uma assinatura, que dá direito a controlar até cinco contas, com o custo mensal de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), no caso da assinatura anual. Clique aqui para começar a testar.

Após, os 30 dias de teste, você tem a opção de fazer a assinatura Mensal ou Anual, com direito a controlar até cinco contas do Fundo de Garantia, cada conta é uma empresa.

A assinatura pode ser mensal ou anual. A vantagem da assinatura Anual, é que você tem um desconto de 50%, pagando R$ 66,00 por doze meses, equivalente a R$ 5,50 por mês, metade da assinatura Mensal que é de
R$ 11,00 por mês. Para fazer a assinatura, você tem que primeiro fazer o seu Cadastro de Trabalhador, que é gratuito, ver item 1 do FAQ.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

No topo da tela no lado direito, clique na figura ao lado do seu nome, na opção Perfil

Aparecerá a tela abaixo, onde você pode alterar ou opcionalmente complementar seus dados cadastrais, que é recomendável para termos mais informações suas e melhor solucionar suas dúvidas.

No topo da tela no lado direito, clique na figura ao lado do seu nome, na opção Perfil Vá no menu à esquerda, clique na opção “Menu conta” e selecione a sub-opção “Criar Conta

Ao clicar nesta opção, aparecerá a tela abaixo, para você criar uma conta.

Importante:
a) Cada empresa trabalhada, representa uma conta no Fundo de Garantia;
b) Para cada objetivo de controle, você deve criar uma conta, isto é, se eu tenho na mesma empresa duas situações de perda (exemplo: Não está depositando o Fundo de Garantia e paga parte do salário em Caixa 2), você deve criar duas contas para ter o saldo de perda em cada situação.
Exemplo:

Conta 1 – Empresa XXXX – Depósitos não realizados, e Conta 2 – Empresa XXXX – Pagamento em Caixa 2

 

6.1 – Primeiro selecione a conta que você deseja lançar depósitos. Na opção do menu à esquerda “Menu conta”, selecione a opção “Minhas contas”, neste momento aparecerá as contas que você criou. Selecione a que você deseja trabalhar, clicando na coluna “Selecione” o símbolo >> da conta desejada.

7.1 – Ir na opção Consultar ou imprimir um extrato

7.2 – Alterar o depósito. Selecione o mês que deseja alterar e clique na coluna “A” a direita na canetinha . Em seguida altere o valor, e clique na coluna “S” na caixinha , para efetivar a alteração. Neste momento, o sistema irá calcular o novo saldo.

 

7.3 – Para excluir um lançamento. Selecionar o depósito que deseja excluir, em seguida clique na coluna “E” a direita.

 

7.4 – Aparecerá a tela abaixo, pedindo que você confirme a exclusão. Se “Sim”, o lançamento será excluído e recalculado o novo saldo. Se “Não”, o sistema volta a tela do extrato sem fazer nenhuma exclusão.

 

O 13º. Salário, é pago por Lei em duas parcelas, a primeira em novembro e a segunda em dezembro de cada ano. 

 

No menu À esquerda clique na opção “Ação da Conta”, sub-menu 13º. Salário.

Você tem a opção de lançar junto com o salário dos meses de novembro e dezembro na opção Depósitos Mensal, ou você pode usar esta opção, lançando metade do salário no mês de novembro e a segunda metade em dezembro, só que em vez de lançar o salário, você lançará o depósito de 8% (oito por cento) sobre a parcela. 

Exemplo: O trabalhador ganha R$ 2.000,00 por mês, neste caso lança R$ 80,00 (8% de R$ 1.000,00). Para calcular os 8%, basta pegar o valor da parcela e multiplicar por 0,08,

10.1 – Primeiro selecione a conta que você deseja lançar depósitos. Na opção do menu à esquerda “Menu conta”, selecione a opção “Minhas contas”, neste momento aparecerá as contas que você criou. Selecione a que você deseja trabalhar, clicando na coluna “Selecione” o símbolo >> da conta desejada.

10.2 – Selecione no menu a esquerda a opção “Ação da Conta”, sub-opção “Inicial”.

10.3 – Lance o saldo Inicial da conta que você deseja controlar com base em algum saldo conseguido no extrato Oficial do FGTS gerado pela Caixa Econômica Federal.

10.1 – Primeiro selecione a conta que você deseja lançar depósitos. Na opção do menu à esquerda “Menu conta”, selecione a opção “Minhas contas”, neste momento aparecerá as contas que você criou. Selecione a que você deseja trabalhar, clicando na coluna “Selecione” o símbolo >> da conta desejada.

10.2 – Selecione no menu a esquerda a opção “Ação da Conta”, sub-opção “Inicial”.

10.3 – Lance o saldo Inicial da conta que você deseja controlar com base em algum saldo conseguido no extrato Oficial do FGTS gerado pela Caixa Econômica Federal.

Com mais de 203 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, a situação preocupa: uma dívida de R$ 42 bilhões em Fundo de Garantia não depositado.

Estimamos que mais de 6 milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados por esta prática, perdendo dinheiro no Fundo de Garantia, além de férias, 13º. Salário, aposentadoria, e muito mais.

Uma realidade que demanda ação urgente para corrigir essas violações e proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Veja o vídeo explicativo

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13.1 – Como saber se sua empresa está depositando corretamente seu Fundo de Garantia
Primeiro, através do Aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal, gere um extrato completo da conta, e verifique se todos os meses foram depositados. É importante observar que as vezes a empresa deposita em atraso e o depósito aparece mais adiante. Clique aqui para ver o passo a passo para gerar o extrato pelo aplicativo do FGTS.

 

Segundo, você pode saber se a sua empresa está sendo cobrada pelo governo na Dívida Ativa da União. Clique aqui para ver o passo a passo de como verificar se a empresa está na Dívida Ativa da União.

 

13.2 – Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado

Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.

Basta uma rápida pesquisa para perceber que infelizmente, algumas empresas optam por práticas inadequadas, como o pagamento de salários ‘por fora’, utilizando o conhecido Caixa 2.

Estimamos que mais de 8 milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados por esta prática, perdendo dinheiro no Fundo de Garantia, além de férias, 13º. Salário, aposentadoria, e muito mais.

Essa conduta, além de ser ilegal, prejudica diretamente os direitos trabalhistas dos colaboradores.

Veja o vídeo explicativo

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12.1 – Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado

Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.

Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.

O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.


13.1 – Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado
Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.

Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.

O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.


13.1 – Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado
Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.

15.1 – Como entrar com uma ação trabalhista para receber a Multa não paga na demissão


Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.

Qualquer trabalhador regido pela CLT tem este direito. Inclusive os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais. Porém, para aqueles que começaram a trabalhar antes de 5 de outubro de 1988, o Fundo de Garantia foi opcional.

O depósito é de 8% do valor base do salário do empregado e feito pelo empregador sempre até o dia 07 de cada mês. Nunca sendo descontado do seu salário. Você pode conferir este depósito pelo extrato do Fundo de Garantia que é enviado pela Caixa a cada 2 meses. Se o empregador não estiver depositando você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, denunciar ao Ministério Público do Trabalho – MPT ou o Sindicato da sua categoria. A denuncia pode ser feita de forma anônima, sem a identificação do trabalhador.

Todo dia 10 de cada mês, as contas são atualizadas com Juros de 3% (três por cento) ao ano + Atualização Monetária com base na TR (Taxa Referencial) que é calculada pelo Banco Central. Entre os meses de julho e agosto de cada ano, é creditado a Distribuição de Resultados do ano anterior (Lucro Líquido do Fundo de Garantia), com base no saldo do dia 31 de dezembro do ano anterior da conta do trabalhador. Esta Distribuição, varia de ano a ano, em 2022, o total distribuído foi de R$ 8.7 bilhões, dando um rendimento adicional de 2,46%. 

Exemplo: para um trabalhador que tinha um saldo de R$ 10.000,00, houve um crédito de R$ 246,15.

01/01M – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA,
02/02M – RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO,
03 – RESCISÃO POR FALÊNCIA, FALECIMENTO DO EMPREGADOR INDIVIDUAL, EMPREGADOR DOMÉSTICO OU NULIDADE DO CONTRATO,
04 – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO,
05/05A – APOSENTADORIA,
06 – TRABALHADOR AVULSO,
07/07M – CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR – RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO FORMALIZADA A PARTIR DE 11/11/2017,
10 – RESCISAO COM INDENIZACAO – NAO OPTANTE,
19L – DESASTRE NATURAL,
23/23A – FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA,
26 – RESCISÃO POR TEMPO SERVIÇO ANTERIOR 05/10/88 SEM PAGAMENTO INDENIZACAO,
27 – PAGAMENTO VALOR INDENIZAÇÃO CONTA OPTANTE EMPREGADO,
60 – SAQUE-ANIVERSÁRIO,
70 – TRABALHADOR COM 70 ANOS,
80T/80D, 81T/81D, 82T/82D, 89B/89C/89D – DOENÇAS GRAVES,
83 – AQUISIÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE,
86 – TRÊS ANOS FORA DO REGIME DO FGTS,
87I – SAQUE RESÍDUO VALOR MENOR QUE 80 REAIS (COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 08/06/2020),
87N – CONTA INATIVA POR 3 ANOS ININTERRUPTOS ATÉ 13/07/90,20 2.20 CÓDIGO DE SAQUE 88 – DETERMINAÇÃO JUDICIAL,
91 – PAGAMENTO TOTAL OU PARCIAL NA AQUISICAO DE IMÓVEL,
92 – AMORTIZACAO DE SALDO DEVEDOR DE IMÓVEL,
93 – PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL
94 – SAQUE FUNDO MÚTUO PRIVATIZAÇÃO – FMP,
95 – SAQUE MORADIA PRÓPRIA – EM FASE DE CONSTRUÇÃO,
96 – LIQUIDACAO DE SALDO DEVEDOR DE IMÓVEL.

Detalhamento de cada código de saque, de como funciona, quais os documentos necessários para saque, e outras informações, CLIQUE AQUI e baixe o Manual de Saques do FGTS.

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